PORTARIA Nº 204/2019 Interrompe Licença para Desempenho de Mandato Classista e concede adicional de insalubridade a Servidor Público Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Interrompe a Licença para Desempenho de Mandato Classista, concedida através de Portaria nº 035/2019, ao Servidor Público Municipal Osmar Machado Soares, passando o servidor a exercer suas funções de motorista. Art. 2º. Concede adicional de insalubridade ao Servidor Público Municipal nomeado no art. 1º., em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 06 de maio de 2019. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração