PORTARIA Nº. 332/2022 Retifica Portaria nº 645/2021, que concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Retifica ato: Portaria nº 645/2021, para aplicação da Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, que ?Altera a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020?, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 15/12/2021, à Servidora Clair Teresinha Penz, matrícula 414-6, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Servente, Padrão ?6?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.044,02 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 6, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º, 13, § 1º; Anuênios no percentual de 28% (por cento) referente a 28 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116, e a contar de 01/01/2022, no valor de R$ 2.287,33 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 6, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º, 13, § 1º; Anuênios no percentual de 30% (por cento) referente a 30 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a contar de 15 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 30 de junho de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração