CONTRATO Nº 224/2022 PROCESSO Nº 127/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SHOPPING DO ARTESANATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EM GESSO EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.104.866/0001-50, com sede na AV. Brasil Leste nº 1922, Loja 04, Bairro Petrópolis ? Passo Fundo/RS, neste ato representada pela Sra. Cristiane de Quadra Alves portadora da Cédula de Identidade nº 9080843494 SJS/RS e inscrita no CPF nº 991.911.050-72, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 078/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 153/2021, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II, e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Material para realizar oficinas de artesanato no CRAS e serviço de proteção e atendimento à Família ? PAIF, solicitado pela Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação, conforme segue: Item Mercadoria Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total 01 Presépio em gesso com 12 peças 60 Unid. R$ 75,90 R$ 4.554,00 02 Maça de cabo solto de lado em tamanho maior 65 Unid. R$ 9,90 R$ 643,50 03 Prato grande Tamanho: G 05 Unid. R$ 31,90 R$ 159,60 04 Pêra de cabo solto de lado 05 Unid. R$ 9,90 R$ 49,50 05 Porta Jóia ou baleiro 60 Unid. R$ 12,90 R$ 774,00 06 Vaso cinderela 60 Unid. R$ 19,90 R$ 1.194,00 07 Pasta metálica ouro pálido medida: 20 ml 15 Unid. R$ 42,90 R$ 643,50 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 8.018,10 (oito mil e dezoito reais e dez centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 2156 33903099000000 1042 E 49331.7 OUTROS MATERIAI 1001 08 244 0119 2133 33903099000000 1201 E 88298.4 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADA o Sr. Cristiane de Quadra Alves. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contrato da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, através da Sra. Rosane Madalena Feldkircher CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 127/2022, Dispensa de Licitação nº 063/2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 05 de setembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SHOPPING DO ARTESANATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EM GESSO EIRELI Cristiane de Quadra Alves. CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 224/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SHOPPING DO ARTESANATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EM GESSO EIRELI .