CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 1 Ata nº 003/2020 O documento original encontra -se assinado e arquivado junto à unidade gestora do RPPS Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se, em sessão ordinária, no Plenário da Prefeitura Municipal de Chapada, os membros do Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público-CMPSSP, nomeados através da Portaria nº 057/2019, alterada pela Portaria nº 211/2020. Inicialmente, o Presidente do Conselho, Sr Luís Antônio Kleinubing, desejou as boas vindas a todos e, de imediato, passou a palavra à secretária Luciane Vogt que apresentou a pauta deste encontro: 1) Alteração da taxa real da Política de Investimentos 2020; 2) Projeto de Lei para adequação a legislação do RPPS à EC 103/2019; 3) Portaria nº 9.907/2020 ? certidões negativas e declaração; 4) Retificação rentabilidade abril/2020; 5) Meta atuarial 2020; e 6) Assuntos gerais. Continuando, a gestora dos recursos previdenciários, Luciane Vogt, informou aos conselheiros que recebeu retorno da Consultoria de Investimentos quanto a alteração da taxa real de juros da Política de Investimentos(PI) 2020. De acordo com o atuário da BRPrev que realizou a avaliação atuarial, não há obrigatoriedade na troca da taxa real, pois poderemos esperar, segundo ele, a Secretaria da Previdência (SPREV) se manifestar (apontar). O Comitê de Investimentos ta mbém julgou pertinente fazer a alteração neste momento e já aprovou a alteração, conforme informado pela gestora Luciane. Os conselheiros avaliaram que seria melhor também aprovar esta alteração, visto que a mesma terá que ser realizada posteriormente. Des ta forma, este Colegiado APROVA a ALTERAÇÃO DA TAXA REAL DA PI 2020 de 5,89% para 5,86%, com base no resultado d a avaliação atuarial que apontou uma taxa inferior que a citada na PI , visto que a mesma foi elaborada em novembro de 2019, antes da conclusão d as provisões matemáticas. Na sequência, a gestora retificou a rentabilidade de abril informada no encontro anterior, sendo que a rentabilidade correta foi de R$ 313.251,56 e a rentabilidade anual atingiu uma perda de R$844.303,08. Quanto a meta atuarial do Exercício, atingimos até o final de abril -1,8169% sendo que a meta desejada (IPCA+5,89%) foi de 2,15%. Em seguida, os conselheiros foram orientados quanto a necessidade da apresentação das certidões negativas e declaração para atender à Portaria nº 9.907/2020 no prazo de 60 dias a contar da publicação da portaria que aconteceu em 27.04.2020. Segundo CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 2 comunicado recebido da Consultoria de Investimentos Referência Gestão e Risco, o Sr. Vagner, da SPREV, sugeriu que não se cadastre agora as certidões e a declaração de antecedentes criminais no GESCON e , sim, para deixar arquivado junto aos documentos do RPPS. A secretária do Conselho informou aos que a servidora Inês Teresinha Zimmer Rambo foi nomeada titular do conselho através da portaria 211/2020, e como suplente o Sindicato dos Servidores Municipais indicou a servidora Maria Cristina Luft. Na sequência, foi apresentado ao Conselho o Ofício nº 067/2020 encaminhado pelo assessor jurídico do Município, Dr Gabryel Ihme, com o Parecer Jurídico sobre a legitimidade de acúmulo de jeton com gratificação de chefia e direção (FG) da Câmara Municipal, que é o que acontece com a servidora Júlia Dezingrini, membro do Comitê de Investimentos. De acordo com o parecer da Procuradoria do Município, é possível a cumulação de função gratificada e jeton com suporte fático diverso, que, em sendo diverso o suporte poderá possibilitar a percepção cumulativa, ressalvado o posicionamento do TCE/RS em sentido contr ário em alguns julgamentos (vide parecer em anexo). Os conselheiros avaliaram pertinente a continuidade da servidora Júlia Dezingrini como membro do Comitê de Investimentos devido ao conhecimento e a experiência que a mesma possui na área de gestão de recursos do RPPS, onde atua desde 2009. Continuando, os conselheiros passaram a analisar o projeto de lei complementar encaminhado pela assessoria jurídica do Município, que ? altera dispositivos da lei municipal complementar nº 001/2009, que ? reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências? ?, com a finalidade de adequar a legislação previdenciária municipal à Emenda Constitucional 103/2019, visto que o Município tem prazo até 31.07.2020 para adequar -se às disposições da nova previdência. O Ente que não adequar-se à EC 103/2019, ficará impossibilitado de receber a Certidão de Regularidade Previdenciária -CRP. Os conselheiros já realizaram uma leitura prévia do Projeto de Lei (vide anexo), antes do encontro, então passou-se à discussão e análise do texto do Projeto. A Presidência do Conselho esclareceu dúvidas apresentadas pelos conselheiros e após a apreciação do Projeto de Lei, os conselheiros APROVARAM, por unanimidade, o projeto de lei complementar em questão. O projeto de lei, após a aprovação do Conselho, será encaminhado para a apreciação do leg islativo Municipal. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos conselheiros CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 3 e deu por encerrada a presente reunião que vai assinada por mim e demais membros. Chapada RS, 22 de maio de 2020.