CONTRATO Nº 145/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016 /2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada- RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240- 04, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CRISTIANO SOMMER - ME, pessoa jurídica de di reito privado, situada na Rodovia VRS 801 Km 7, s/n na cidade de Almirante Tamandaré do Sul/RS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 21.764.734/0001- 17, neste ato representada pelo Proprietário Sr. Cristiano Sommer, portador do CPF nº 016.614.450/98, d oravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam serviços de vigilância desarmada, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando- se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de ronda com vigilância desarmada, sendo fornecida pela CONTRATADA, mão de obra especializada e equipamentos necessários aos serviços ora contratados, para os quais declara estar desenvolvendo suas atividades. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I ? Os serviços prestados estão previstos no item do objeto do Edital do Processo Licitatório nº 032/2016 , Pregão Presencial nº 016/2016 e de sua proposta comercial, sendo: Item Descrição 01 Serviço de Vigilância Desarmada diariamente das 21:00 Hrs as 06:00 Hrs do dia seguinte, nos seguintes locais; (1) Centro Administrativo, situado Rua Padre Anchieta nº 90 , (2) APAE, Rua Paulo Westphalen, 1558, (3) CAIS, Rua Marechal Deodoro, nº 308, (4) EMEI Érico Veríssimo, Rua Carlos Gomes, 1022, (5) Parque de Máquinas Municipal, Rua Alfredo Winck, nº 1309, (6) Ginásio Municipal 3 de Junho, Av Padre Anchieta, nº 1105, (7) EMEI São Luiz Gonzaga, distrito de Tesouras, (8) Posto de Saúde, distrito de Tesouras , (9) EMEI Arco Iris, Av Presidente Castelo Branco, nº 445, para as diversas Secretarias Municipais do município de Chapada- RS II - Os serviços deverão ser prestados diariamente das 21:00 às 06:00 horas do dia seguinte. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 24.804,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e quatro reais) sendo o valor mensal de R$ 2.067,00 (Dois mil e sessenta e sete reais). a) Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após os serviços prestados, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais da Prestação do Serviço. b) O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. c) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666- 93; d) O valor contratual será reajustado anualmente, pela variação do IGPM (índices Gerais de Preços Médios), a contar da data da apresentação da proposta até o mês da prestação dos serviços, sendo que o primeiro período de reajustamento deverá adequado ao mês civil, se for o caso. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria e terão a seguinte classificação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903900000000 0001 0 1178.9 OUTR SERVIC.TER 0401 10 122 0010 2005 33903900000000 0040 0 2097.4 OUTR SERVIC.TER 0701 04 122 0002 2023 33903900000000 0001 0 11811.7 OUTR SERVIC.TER 0801 04 122 0002 2028 33903900000000 0020 0 15546.2 OUTR SERVIC.TER 0802 12 361 0046 2033 33903900000000 0020 0 16694.4 OUTR SERVIC.TER 0901 04 122 0002 2048 33903900000000 0001 0 24593.3 OUTR SERVIC.TER CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência com início a partir do dia 1 4 de Junho de 2016, com duração até o dia 1 4 de Junho de 2017, podendo ser renovado pelo período de 60 meses, a critério da administração. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 032/201 6 ? Pregão Presencial nº 016/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho- RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 14 de Junho de 2016 . Carlos Alzenir Catto Cristiano Sommer Prefeito Municipal Proprietário Contratante Contratado Daiane Michele Hanauer Gustavo Sturmer 018.086.150/69 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral