PORTARIA Nº 527/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços com disponibilização de instrutor de atividade esportiva/futebol para crianças e adolescentes acompanhados e/ou atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para contratação de empresa especializada para prestação de serviços com disponibilização de instrutor de atividade esportiva/futebol para crianças e adolescentes acompanhados e/ou atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de dezembro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretária Municipal da Administração