PORTARIA Nº 420/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação para Aquisição de Larvicida Biológico, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Município. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, aquisição de 40 (quarenta), litros de Larvicida Biológico, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada/RS, Após seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de setembro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração