PORTARIA Nº. 253/2017 ?Desconstitui Portaria nº. 723/2016 que retifica Portarias n.º. 002/2012 e 722/2016 que concede Aposentadoria por Invalidez Permanente a Servidora Pública?. Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Desconstitui Portaria nº. 723/2016 que retifica o ato: Portarias n.º. 002/2012 e 722/2016, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Servidora Sra. Nilva Nilvi Zimmer, CPF 697.473.930-34, matrícula 468-5, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Servente, Padrão ?05?, Classe ?B?, Regime Jurídico Estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 4.322/10.950 no valor de R$ 271,91, complementado até o valor do salário mínimo nos termos da Constituição Federal, composto das seguintes vantagens: Salário Base ? Classe ?B? padrão ?05? Lei Municipal nº. 2181 de 2010, art. 4º, 13 a 16; Anuênios ? no percentual de 11% referente a 11 anos de efetivo serviço público Lei Complementar Municipal nº. 5 de 2010, art. 116, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 13 de abril de 2017, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração