CONTRATO Nº 054/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LUIS CARLOS SCOTTON KOSSMANN E CIA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.502.535/0001-53, com sede na Rua Presidente Castelo Branco nº 495, Bairro Progresso ? Chapada - RS, neste ato representada pela Sr. Luis Carlos Scotton Kossmann, portador da Cédula de Identidade nº 9101216431 SSP/RS, e inscrito no CPF nº 032.394.630-59, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 016/2023, proveniente do Processo Licitatório nº 032/2023, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para confecção de réplica da fachada do Centro Municipal de Eventos Milton Kissmann Kamphorst e réplica do Pórtico do município de Chapada e algumas estacas em madeira para sinalização, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do município, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 Confecção de Réplica da fachada do Centro Municipal de Eventos Milton Kissmann Kamphorst, em madeira de MDF, medindo 2,80X 1,85, com pintura R$ 2.343,00 R$ 2.343,00 02 01 Pórtico do Município de Chapada em madeira MDF, medindo 2,20X0,80 com pintura R$ 288,00 R$ 288,00 03 12 Estacas em madeira para sinalização medindo 1,80X0,05 com pintura R$ 70,00 R$ 840,00 04 01 Mão de obra R$ 6.365,00 R$ 6.365,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 9.836,00 (nove mil oitocentos e trinta e seis reais), O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, mediante o recebimento dos produtos e serviços, a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. A contratada indica o banco Sicredi número da agência: 0333, e número da conta corrente: 20884-1, onde será efetuado o pagamento. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição e manutenção do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0801 12 122 0002 1022 44905242000000 1500 E 22060.4 MOBILIARIO EM G 0801 12 122 0002 2028 33903099000000 1500 E 22500.2 OUTROS MATERIAIS CLÁUSULA SEXTA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sra. Eni do Nascimento; e pelo CONTRATADO o Sr. Luis Carlos Scotton Kossmann. CLÁUSULA NONA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contratos da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Sra. Lerci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 032/2023, Dispensa de Licitação nº 016/2023, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 27 de fevereiro de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LUIS CARLOS SCOTTON KOSSMANN E CIA LTDA Luis Carlos Scotton Kossmann CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 054/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUIS CARLOS SCOTTON KOSSMANN E CIA LTDA .