CONTRATO Nº 152/2022 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sra. Josiane Fátima Pedrotti, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.186/2022. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. Josiane Fátima Pedrotti, brasileira, CPF nº. 021.177.450-24, residente e domiciliada no município de Chapada/RS, doravante identificado por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Operário I, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.186/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá mensalmente remuneração de R$ R$ 1.190,34 (Um mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos) e vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/2022. PARÁGRAFO ÚNICO ? Além dos vencimentos O CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 40 % (quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sextas-feiras das 07:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:30 h. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de junho de 2022 até 10 de abril de 2023, inclusive, em cujo término, será extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 07 SECRETARIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIENTE 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2033 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2033 31900400000000 0020 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2048 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de junho de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Josiane Fátima Pedrotti Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Josiane Fátima Pedrotti, divorciada, portadora da Identidade sob nº. 4076126442 e CPF nº. 021.177.450-24, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 152/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 01 de junho de 2022. Josiane Fátima Pedrotti