CONTRATO Nº 121/2026 TERMO DE CONCESSÃO D O DIREITO DE USO DOS BENS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO MUNICIPAL . MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530- 91, doravante denominada CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE CHAPADA, Associação Civil de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.782.963/0001-10, com sede na Linha São Roque, s/n, interior, no Município de Chapada/RS, representada neste ato por sua representante legal, a presidente Sra. ROSANGELA KINTSCHNER , CPF 011.528.750-78, endereço Linha Zaina, interior, município de Chapada RS, denominado CONCESSIONÁRIA, nos termos do disposto no artigo 9º, VIII combinado com artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.492/2026, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Direito de Uso, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a concessão de direito de uso, em caráter gratuito e precário, dos bens públicos municipais descritos abaixo, destinados exclusivamente ao desenvolvimento das atividades relacionadas à cadeia produtiva apícola: QUANTIDADE / Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO 01 / sem número Uma parte ideal que corresponde a 148,21m² construído, dentro do imóvel com área maior, conforme Matrícula nº 1400, do Livro n° 2 ? Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapada/RS. 02 / 112445 e 112446 CENTRÍFUGA EXTRATORA DE MEL COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA totalmente fabricada em aço inox AISI 304 Padrão SIF, capacidade 36 quadros melgueira ou 20 ninho (ABNT Langstroth) com separador. Acionamento com controle eletrônico de velocidade. Motor trifásico, com ligação monofásica de 220v, 1 CV + Painel de Controle com Inversor de frequência. (Material tambor, tampas, barra superior, estrutura Interna e externa) em aço Inox AISI 304 espessura de 0,8 a 1mm, padrão alimentício, solda TIG e polimento Sanitário para alimentos. Torneira de Corte Rápido: Em Aço Inox AISI 304, com anel O'ring atóxico de silicone grau alimentício. Mancal e rolamento Superior e Inferior. Dimensões básicas aproximadas Øext 800 x 1.100 (Diâmetro x Altura) (mm). 01 / 112809 CENTRÍFUGA DE OPÉRCULOS - Totalmente em aço Inox AISI 304 padrão SIF. Capacidade até 15 kg massa, Alimentação monofásica 220V. Motor Trifásico + Painel de Controle com Inversor de frequência. Material tambor, tampas, componentes internos e externos em aço inox AISI 304 padrão alimentício espessura 0,8 a 1mm, solda TIG e polimento sanitário para alimentos. Sistema de centrifugação radial com alta rotação. Torneira de corte rápido em aço Inox AISI 304, com anel O'ring atóxico de silicone grau alimentício. Travas rápidas para encaixe da tampa do cesto. Cesto interno móvel em nylon, para retirada dos opérculos secos. Dimensão aproximada 570 x 1100 mm (Ø do tambor x altura total). 01 / 112456 DESCRISTALIZADOR DE MEL 180 KG - TIPO ESTUFA fabricados totalmente em aço inox AISI 304 padrão SIF, padrão alimentício, solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Sistema de aquecimento composto por resistência elétrica, com circulação de ar através de ventilador e controle de temperatura através de termostato digital, que possibilite descristalizar o mel já envasado. 01 / 112813 DESCRISTALIZADOR TIPO RESISTÊNCIA PARA IMERSÃO NO MEL 550W (DIÂMETRO 210mm) - BALDE, totalmente fabricado em aço Inox AISI 304 padrão SIF, padrão alimentício, solda TIG e polimento sanitário. Capacidade: ±4 kg/h. Termostato analógico para regulagem da temperatura. Dimensões: 210 x 1000 mm (DxA). SUPORTE EM "X" ACOMPANHA DESCRISTALIZADOR. 01 / 112447 HOMOGENEIZADOR DE MEL 400 KG fabricado totalmente em aço inox 304 padrão SIF, sistema de aquecimento tipo banho-maria com resistência de imersão e controle automático de temperatura através de termostato. Fabricado em parede tripla com isolamento térmico. Visor de nível do mel e da água. Moto redutor com misturador lento. Painel de comando: em Inox AISI 304 com porta, chave geral e tomada, tensão trifásica 220V ou 380V (padrão de fábrica). Misturador: com pás e defletores nas laterais do tanque, protetor contra respingo de óleo e bucha de nylon no fundo do misturador. Diâmetro Externo: Ø 750 mm. 01 / 112448 ENVASADORA SEMI AUTOMÁTICA POR GRAVIDADE. Envasa em frascos ou potes de 30g até 2kg, com produção de até 500 frascos por hora. Padrão SIF. 01 / 112449 MESA DESOPERCULADORA 64 QUADROS - 1,2 M x 1 M. Equipamento totalmente fabricado em Aço Inox AISI 304 (inclusive estrutura externa) padrão SIF, padrão alimentício, solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Capacidade de até 64 quadros (ABNT Langstroth). Cuba: Fabricada em Aço Inox AISI 304 padrão alimentício, solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Cesto ao fundo: Cesto ao fundo fabricado com chapa perfurada em Aço Inox AISI 304. Torneira de corte rápido fabricada em Aço Inox AISI 304, com anel O'Ring atóxico de silicone grau alimentício. Estrutura externa fabricada em Aço Inox AISI 304. Dimensões básicas aproximadas 1200 x 1000 x 800mm (CxLxA). Incluso barra suporte. 01 / 112450 PRÉ-FILTRO 200 KG COM BOMBA DE TRANSFERÊNCIA construído totalmente em aço inox AISI 304 padrão SIF, utilizado na saída de equipamentos para retirar impurezas, composto por caixa retangular capacidade 200kg com controle de nível automático, dois filtros em aço inox com malhas de 40 e malha de 80 mesh, bomba de transferência construída totalmente em aço inox 304 com acionamento através de motor trifásico220/380 volts. Bomba de transferência: 700kg/hora. Filtragem tripla: Cesto perfurado + tela malha M40 + tela malha M80. Dimensões: 1000 x 500 x 400mm (CxLxA). 05 / 112451, 112452, 112453, 112454 e 112455 TANQUE DECANTADOR DE MEL 400 KG fabricado totalmente em aço inox AISI 304, padrão SIF, padrão alimentício (incluindo tambor, torneira de corte rápido, saída, estrutura externa) com solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Visor de nível e fundo cônico para entreposto. Dimensões Básicas Aproximadas: Ø ext 630 x 1580 (Diâmetro x Altura) (mm). 01 / 112802 CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MELGUEIRAS fabricado totalmente em aço inox AISI 304 padrão SIF com capacidade para 200kg. 02 / 112806 e 112807 LAVADOR DE BOTAS E MÃOS ACOPLADOS EM INOX - 1 PESSOA. Fabricado totalmente em aço inox AISI 304 padrão SIF. Acionamento botas com o pé, e mãos opcional pedal ou joelho. Medidas externas aproximadas 400x604x1095 mm (CxLxA) 01 / 112808 MESA PLANA P/ MANIPULAÇÃO totalmente fabricada em aço inox AISI 304 padrão SIF, solda TIG e polimento/escovamento sanitário que garantem os padrões exigidos por inspeções sanitárias. Tampo e pés desmontáveis. Espessura da chapa de inox 0,8 mm. Tampo da mesa com medidas 190 x 90 x 3,0 cm. 01 / 112801 MESA COM CUBA PARA HIGIENIZAÇÃO DE EMBALAGENS E MATERIAIS, Totalmente fabricado em aço inox AISI 304 padrão SIF, solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Opção do lado da CUBA: Direito ou Esquerdo. Dimensões cuba: 800 x 530 x 500mm (CxLxA) Dimensões externas: 1500 x 700 x 800mm (CxLxA) 01 / 112803 e 112804 ENVASADORA PARA MANGUEIRAS DE SACHE - FINALIDADE: ENVASADORA DE SACHES; OPERACAO: AUTOMATICA; PAINEL:ELETRICO; MATERIA -PRIMA: ACO INOX; ALIMENTACAO: 110 OU 220V; CAPACIDADE: 50 KG MINIMA; Complementação da especificação do item de material: CONJUNTO PARA ENVASE EM SACHE; COMPONENTES: TANQUE PARA ENCHIMENTO DE MANGUEIRA DE PVC, COM BOMBA ACOPLADA NO TANQUE, CONSTRUIDO EM ACO INOX AISI 304, COM AQUECIMENTO ELETRICO EM BANHO MARIA, CONTROLE AUTOMATICO DE TEMPERATURA E PAINEL ELETRICO, CAPACIDADE MINIMA DE 50 KG;MAQUINA PARA SOLDA ELETRONICA DE MANGUEIRA PVC, PARA FABRICACAO DE SACHE PARA FUNCIONAMENTO COM UNIDADE PNEUMATICA, CONSTRUIDA EM ACO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA, ACIONADA COM PEDAL ELETRICO,PAINEL DE COMANDO EXTERNO, CAPACIDADE OPERACIONAL DE 2000 A 4000 CICLOS HORA; AREA DE SOLDA:MANGUEIRA ATÉ 3CM; UNIDADE PNEUMATICA PARA MANUTENCAO DO AR (COMPRESSOR), COM CAPACIDADE COMPATÍVEL COM A MÁQUINA DE SOLDA. INCLUÍDA A MÁQUINA DE SACHES. 01 / 112805 USINA PARA MACERAÇÃO DE PRÓPOLIS construída totalmente em aço inox 304 polido, com filtro contínuo, painel elétrico, tempo de maceração de 72 a 78 horas, capacidade 100 litros. 10 / Sem números BANDEJA PARA MELGUEIRAS LANGSTROTH fabricada totalmente em aço inox AISI 304 padrão SIF, padrão alimentício, solda MIG, modelo Langstroth padrão ABNT. 01 / Sem número DESOPERCULADORA ELÉTRICA Construída em aço inox 304 padrão SIF, regulagem para diversas larguras de quadros, motor monofásico 110/220V, rolamentos blindados com mancal em nylon, canaleta de passagem dos quadros, tampa com dobradiça, fixável em várias mesas desoperculadoras. 01 / Sem número PENEIRA TELA INOX PARA DECANTADOR 400 KG fabricada totalmente em aço iox AISI 304, padrão SIF, padrão alimentício e tela em malha 18 mesh. Dimensões básicas Ø 590 x 115mm (DxA) 01/ sem número PENEIRA TELA INOX PARA BALDE fabricada totalmente em aço iox AISI 304 padrão SIF, padrão alimentício e tela em malha 18 mesh. 02 / Sem números SUPORTE PARA BALDE fabricado totalmente em aço inox AISI 304 padrão SIF, padrão alimentício, solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Parágrafo Único. Os bens públicos permanecerão pertencentes ao patrimônio do Município de Chapada/RS, sendo transferido à CONCESSIONÁRIA apenas o direito de uso. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FINALIDADE A presente concessão destina-se exclusivamente: I ? ao desenvolvimento das atividades de extração, processamento, manipulação, centrifugação, armazenamento e beneficiamento de mel e derivados; II ? ao fortalecimento da cadeia produtiva apícola local; III ? ao incentivo à agricultura familiar; IV ? ao desenvolvimento econômico e produtivo do Município; V ? à utilização coletiva pelos produtores vinculados à associação concessionária. Parágrafo Único. É vedada a utilização dos bens públicos para finalidade diversa da prevista nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município Concedente: I ? disponibilizar os bens descritos neste Termo à CONCESSIONÁRIA; II ? exercer fiscalização sobre a correta utilização dos bens públicos concedidos; III ? acompanhar a execução das atividades relacionadas à finalidade pública da concessão; IV ? realizar vistorias sempre que entender necessário. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES D O CESSIONÁRIA Compete à Associação Concessionária: I ? utilizar os bens exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo e na Lei Municipal autorizativa; II ? zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção dos bens concedidos; III ? responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da utilização dos bens, incluindo água, energia elétrica, manutenção, conservação, limpeza, insumos, taxas e demais despesas operacionais; IV ? cumprir as exigências sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis às atividades desenvolvidas; V ? permitir e facilitar a fiscalização pelo Município; VI ? comunicar imediatamente ao Município qualquer dano, irregularidade ou necessidade de manutenção extraordinária; VII ? responsabilizar-se civil e administrativamente por danos causados aos bens públicos ou a terceiros em decorrência da utilização dos bens concedidos; VIII ? devolver os bens ao Município ao término da concessão ou em caso de revogação, nas mesmas condições recebidas, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular; IX ? manter inventário e controle mínimo dos equipamentos utilizados; e, X ? utilizar os equipamentos de forma adequada e compatível com suas especificações técnicas. CLÁUSULA QUINTA ? DAS VEDAÇÕES É expressamente vedado à CONCESSIONÁRIA: I ? ceder, transferir, emprestar, locar, subconceder ou permitir a utilização dos bens por terceiros estranhos às finalidades da associação, sem autorização expressa do Município; II ? alterar a destinação dos bens públicos; III ? realizar modificações estruturais no imóvel ou nos equipamentos sem prévia autorização do Município; IV ? utilizar os bens públicos para fins particulares ou estranhos ao interesse público; e, V ? alienar, remover ou substituir equipamentos pertencentes ao patrimônio municipal sem autorização formal. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO A presente concessão de direito de uso vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura deste Termo. § 1º O prazo poderá ser prorrogado mediante interesse público devidamente justificado e formalização de termo aditivo. § 2º Encerrado o prazo da concessão, os bens deverão ser imediatamente restituídos ao Município. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO A concessão poderá ser revogada ou rescindida a qualquer tempo pelo Município, independentemente de indenização, nas seguintes hipóteses: I ? descumprimento das cláusulas deste Termo ou da Lei autorizativa; II ? desvio de finalidade; III ? paralisação injustificada das atividades; IV ? utilização inadequada dos bens públicos; V ? interesse público devidamente justificado; VI ? dissolução ou encerramento das atividades da associação concessionária. Parágrafo Único. Revogada ou rescindida a concessão, os bens retornarão imediatamente à posse do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da presente concessão será exercida pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único. O Município poderá realizar inspeções, solicitar informações e exigir medidas corretivas relacionadas à utilização dos bens concedidos. CLÁUSULA NONA ? DAS BENFEITORIAS As benfeitorias eventualmente realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel objeto da concessão incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito a retenção ou indenização, salvo autorização expressa e específica do Município em sentido diverso. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito. Chapada/RS, 02 de junho de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA - CONCEDENTE ROSÂNGELA KINTSCHNER Presidente ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE CHAPADA CONCESSIONÁRIA Testemunhas: Rejane Seitenfuss Gehlen Eloy Arty Auler Secretária do Desenvolvimento Secretário da Administração Visto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador-Geral do Município OAB/RS 67.892