TERMO ADITIVO Nº 078/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 104/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE, e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS , inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1.489, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP: 01.205-905, neste ato representada pelo Sr. Roberto de Souza Dias, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 18.304.552-X SSP SP e inscrito no CPF sob nº 115.838.468-83, e pela Sra. Neide Oliveira Souza, brasileira, solteira, portadora de Cédula de Identidade nº 28543390-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 205.408.568- 51, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente endosso tem por objetivo a inclusão na apólice de seguro, oriunda do Contrato nº 104/2021, nos moldes do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, do veículo conforme tabela e especificações abaixo: Nº Veiculo Marca/Modelo Especie Tipo Placa Ano/ Mod. Renavan Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia R$ Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca/Modelo: FIAT / ARGO DRIVE 1.3 , Espécie Tipo: PASSAGEIRO AUTOMÓVEL, Cor: Branca, Combustível: ALCCOL / GASOLINA, Cap/Pot/Cil: 109CV/1332, CHASSI: 9BD358A4HNYL64414 JAY 6E18 2021/2022 01277813725 0 SIM SIM (V.M.R. 100% Tabela Fipe 50.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 1.113,87 CLÁUSULA SEGUNDA O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 1.113,87 (um mil e cento e treze reais e oitenta e sete centavos), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira do presente Termo Aditivo, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 104/2021 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão de verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 27 de outubro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Roberto de Souza Dias CONTRATADA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Neide Oliveira Souza CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 078/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS .