CONTRATO Nº 208/2022 PROCESSO Nº 113/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DE CESARO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.288.050/0001-71, com sede na Rua Hugo Lisboa nº 626, Bairro Petrópolis ? Passo Fundo/RS, neste ato representado pelo administrador o Sr. Everton de Cesaro, portador da Cédula de Identidade nº 9001345843 SSP/RS e inscrito no CPF nº 225.725.890-87, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 055/2022, Processo Licitatório nº 113/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Contratação de empresa para a substituição de letreiro do nome do Ginásio Municipal 03 de junho, conforme a Lei nº 4.095/2021, que alterou o nome, com o fornecimento de letras e prestação de serviço de mão de obra para a retirada das letras existentes e reforma e instalação das novas, solicitado do pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS, conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Letras em chapa galvanizada tipo caixa 95cm de altura pintada e instalada 08 R$ 1.075,00 R$ 8.600,00 02 Mb Reforma em conjunto de letras Ginásio com retirada e instalação 01 R$ 3.200,00 R$ 3.200,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo do serviço é de 60 (sessenta) dias, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 2029 33903916000000 0001 E 35207.1 MANUT. E CONSERV 0807 27 812 0048 2029 33903024000000 0001 E 35043.5 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe; e pelo CONTRATADO o Sr. Everton de Cesaro CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto Sra. Lerci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 113/2022, Dispensa de Licitação nº 055/2022 e Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 10 de agosto de 2022. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE DE CESARO & CIA LTDA CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 208/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DE CESARO & CIA LTDA