PORTARIA Nº 526/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços para aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de dezembro de 2023 Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração