1 CONTRATO Nº 159/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2022 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 027/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MISAEL DRUM TRANSPORTES , inscrita no CNPJ nº 13.937.577/0001-76, , estabelecida na Rua Enoé Valente de Oliveira, nº 71, Bairro Petrópolis na Cidade de Passo Fundo/RS CEP: 99010-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Misael Drum, inscrito no CPF sob nº 003.601.740-00 e portador da Cédula de Identidade nº 9084385161 SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 101/2022, Pregão Presencial nº 027/2022, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com retroescavadeira tracionada, para auxiliar os serviços de manutenção junto as redes de água na Localidade de Linha Modelo e arredores e demais serviços que forem necessários, auxiliando a Secretaria de Obras e Trânsito, conforme segue: Especificação Quantidade/horas Valor Unitário Valor Total Prestação de serviço de hora máquina RETROESCAVADEIRA TRACIONADA (4x4), peso operacional mínimo de 6.900 kg. Ano de fabricação não inferior a 2010. 100 R$ 235,00 R$ 23.500,00 2.2. O valor total da prestação do serviço é de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por hora. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2 2.4 A CONTRATADA receberá somente pelas horas trabalhadas com o equipamento. Não poderão ser cobrados do CONTRATANTE, máquinas e caminhões utilizados para o transporte do equipamento parados ou em deslocamento até o local do serviço. 2.5 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.6 Os serviços serão executados Localidade de Linha Modelo e arredores, e deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 2.7 O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da realização do serviço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, ainda deverá ser anexado junto com a Nota Fiscal planilha de controle das horas trabalhadas, ambas devidamente aprovada por servidor público responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. § 3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. § 4º O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, qual seja: Banco Sicredi, Agência 0228, conta corrente 56972-0. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança. 3 CLÁUSULA QUARTA 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.2 A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0902 26 782 0101 2053 33903921000000 0001 E 42786.1 MANUT.CONSERV .D CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência a contar de sua assinatura por até 90 (noventa) dias ou até a utilização total das horas ora contratadas, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLAUSULA OITAVA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA NONA 9.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Servidor Sr. Vilson Hilário Kerber. 4 CLÁUSULA DÉCIMA 9.1 Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 07 de junho de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MISAEL DRUM TRANSPORTES Misael Drum CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 159/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa MISAEL DRUM TRANSPORTES .