PORTARIA Nº 176/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial, para aquisição futura e parcelada de material elétrico, hidráulico, ferramentas, entre outros, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto nº 123/2019 e Decreto nº 171/2021, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, para aquisição futura e parcelada de material elétrico, hidráulico, ferramentas, entre outros, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 22 de março de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazenda