CONTRATO Nº 214/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100-87 e CI nº 7033357687, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 33.647.137/0001-91, com sede na Rua Padre Tiago Klinger nº 190, Bairro Progresso ? Chapada/RS, neste ato representado pelo proprietário administrador Sr. Osmar Vidal de Vargas inscrito no CPF nº 909.375.700-87, e RG nº 3048191104 SSP/RS, doravante denominados CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 057/2022 e Processo Licitatório n° 116/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, artigo 24, inciso II e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços para elaboração de projeto Técnico de Deslocamento de Transformador de energia Elétrica, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme segue: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 Elaboração de projeto técnico de deslocamento de transformador de energia elétrica R$ 1.950,00 R$ 1.950,00 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ R$ 1.950,00 (hum mil e novecentos e cinquenta reais). O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após o recebimento dos itens e a realização do serviço mediante apresentação da nota fiscal/fatura, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. A nota fiscal/fatura deverá conter, em local de fácil visualização, conta bancária para pagamento, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou §1º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. Outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.5. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA 3.1. O contrato terá vigência de até 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura e irá se exaurir com a entrega dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a presente contratação, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903905000000 4011 E 5355.4 SERVIÇOS TECNIC CLÁUSULA QUARTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1.Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações: 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe; e pelo CONTRATADO o Sr. Osmar Vidal de Vargas. A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contratos da Secretaria da Saúde a Sra. Claudia Silvana Artmann. CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 057/2022, Processo Licitatório nº 116/2022 e na Lei n° 8666/93, art. 24, inciso II e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA NONA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho-RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 17 de agosto de 2022. MOACIR ANTÔNIO GRETHE, Prefeito Municipal em exercício Contratante OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME Osmar Vidal de Vargas Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 214/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS ? ME.