CONTRATO Nº 154/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.613.220/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, situada a Linha Cristal, s/n, Interior de Selbach/RS, CEP: 99.450-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.857.522/0001-65, neste ato representada por seu proprietário Sr. Clóvis Bourscheid, portador da Cédula de Identidade 1015793068 SSP/RS, inscrito no CPF nº 324.905.340-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 048/2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e controle do tratamento da água para consumo humano, incluindo instalação de estação de tratamento eletrônico de água por manancial subterrâneo (poço artesiano), em regime de comodato, conforme especificações técnicas do Anexo I do edital, conforme segue: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. POÇOS VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 Prestação de serviços monitoramento e controle do tratamento de água para consumo humano, mensalmente, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Portaria GM/MS N° 888/2021, do Ministério da Saúde, com provimento de materiais, insumos e serviços inerentes ao desempenho de atividade. 38 R$ 330,00 R$ 12.540,00 R$ 150.480,00 Descrição dos Locais das Atividades: LOCAL QUANTIDADE DE POÇOS NÚMERO DE ECONÔMIAS a) Distrito de Boi Preto 04 189 b) Distrito de Tesouras 02 132 c) Distrito de Vila Rica 02 25 d) Distrito de Santana 01 77 e) Distrito de São Miguel 03 45 f) Linha Santo Antônio 02 32 g) Linha Beija-Flor 01 13 h) Linha Diogo 02 43 i) Localidade de Nova Colônia 01 14 j) Linha São Francisco 03 37 k) Linha São João 03 59 l) Linha São Roque 02 49 m) Linha Bonita 02 44 n) Linha Borges de Medeiros 01 48 o) Linha Formosa 01 39 p) Linha Modelo 02 53 q) Linha Três Mártires 01 8 r) Linha São Paulo 02 55 s) Linha Westphalen 02 42 t) Linha Góis 01 30 CLÁUSULA SEGUNDA: PRES TAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros, assim como: a) Fornecer os insumos e equipamentos dosadores de cloro líquidos ou pastilha (em comodato) suficientes e adequados para o tratamento das águas em quantidades suficientes para a garantia da desinfecção e tratamento da água de cada poço tubular profundo, estes devem ser aplicados mensalmente; b) Ser responsável pela manutenção e se n ecessário pela substituição dos equipamentos utilizados. Prestar assistência técnica e operacional com conserto e troca de peças (se necessário), bem como a realização de manutenção de todos os equipamentos dosadores instalados nos pontos indicados pelo Município, sem quaisquer ônus para a contratante; c) Responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, bem como fornecimento e responsabilização pelo veículo utilizado para transporte de produtos e pessoal até os locais onde se encontram os poços, com a devida uniformização dos funcionários com a identificação da empresa e o uso de equipamentos de segurança exigidos; d) Prestar assistência técnica 24 horas e visitas técnicas para manutenção dos equipamentos e insumos conforme necessários ou a qualquer tempo em caso de alteração dos padrões de potabilidade da água, ou alteração dos valores do cloro residual livre na rede, conforme legislação vigente; e) Os insumos para cloração deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com o Portaria GM/MS n° 888 de 4 de maio de 2021. A empresa deverá apresentar o LARS (Laudo de Atendimentos aos Requisitos de Saúde) dos produtos químicos utilizados e o CBRS (Comprovação de baixo risco de saúde); f) O serviço prestado deve garantir o atendimento aos requisitos de qualidade da água estipulados pela legislação vigente, devendo atender aos padrões de potabilidade e da água; g) Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físico, químico e microbiológico, conforme o anexo 15 da Portaria GM/MS N° 888 de 04 de maio de 2021. Coletar ?in loco? na frequência mínima de amostragem de água mensal na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço tubular profundo; h) Submeter à aprovação do Município, o plano de amostragem de controle das SACs (Art.44 da Portaria GM/MS n° 888 de 4 de maio de 2021); i) Apresentar até o 10º dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas por Laboratório Analítico, acompanhadas do resumo do controle preenchido em modelo pré definido conforme SISAGUA/MS; j) Fornecer mensalmente análise microbiológica ? Coliformes Totais, Escherichia coli e Físico-Químicas de cada poço. Fornecer mensalmente análise físico- química (pH, cor, turbidez, cloro e flúor) de cada poço; k) Realizar o controle semestral da água bruta, para atender o Art. 42 da portaria GM/MS n° 888 de 4 de maio de 2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021, dos seguintes parâmetros: Turbidez, Cor Verdadeira, pH, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total, Condutividade elétrica. Sendo que a prefeitura é responsável por manter uma torneira para coleta das amostras de água bruta no poço; l) Assegurar assistência e responsabilidade técnica de profissional habilitado pelo devido conselho de classe para o tratamento de água para consumo humano com apresentação de AFT (Anotação de Função Técnica), específica para o Município com validade de um ano; m) Realizar anualmente a limpeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos em todas as Soluções Alternativas onde é realizado o tratamento, com fornecimento de materiais. Conforme Portaria RS/SES nº 1237/2014. Encaminhar certificado de limpeza ao Município; n) A Contratada deverá comprovar de que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não ofereçam risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO atendendo ao disposto na Portaria GM/MS nº 888 de 04 de Maio de 2021, Artigo 14 inciso VII. o) Disponibilizar um profissional técnico da empresa legalmente habilitado, para realizar a dosagem e aplicação do tratamento de água nos poços artesianos. p) A empresa deverá disponibilizar veículo para deslocamento do profissional que fará o controle da qualidade de água em todos os equipamentos instalados e os serviços Ambientais a campo no Município. q) Qualquer dúvida ou esclarecimento técnico em relação aos serviços objeto desse certame, deverão ser esclarecidos junto à Secretaria Municipal de Saúde. r) Os roteiros poderão ser acompanhados por servidor responsável do Município. s) A contratada deverá fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais) mensais, sendo R$ 330,00 (trezentos trinta reais) por poço. 3.1.1. Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0244, Conta Corrente 04055-0. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 2007 33903905000000 1500 E40039.4 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA: VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 8.1.1. Havendo renovação os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 011/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA : DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider e pelo CONTRATADO o Sr. Clóvis Bourscheid. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada - RS, 30 de maio de 2023. Gelson Miguel Scherer LICS SUPER ÁGUA EIRELLI Prefeito Municipal Clóvis Bourscheid Contratante Contratada Testemunhas Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 154/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELLI.