PORTARIA Nº. 616/2021 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 02/12/2021, à Servidora Judite Finck Roiter, matrícula 379-4, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Professora, Nível ?3?, Classe ?E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.391,59 composto das seguintes vantagens: salário Base Nível 3, Classe E ? Lei Municipal nº 1.848 de 2007, art. 9º ao 15 e 18 e 19; Anuênios no percentual de 21% (por cento) referente a 21 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 02 de dezembro de 2021. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração