1 CONTRATO Nº 247/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AREND E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.781.758/0001-04, estabelecida na Rua Sinval Saldanha, nº 168, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 98780-080, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Edson Luís Lautharte, inscrito no CPF sob nº 919.776.900-25, RG nº 3056696242-SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 131/2022, Pregão Presencial nº 039/2022, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a locação mensal de kits concentradores de oxigênio, para atender a demanda dos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde que fazem uso de oxigenoterapia domiciliar conforme segue: Especificação Quant. Marca Valor Unitário Valor Mensal Locação de kit concentrador de oxigênio ambiental, tipo elétrico, tipo gabinete plástico resistente, concentração mínima 93%. Componentes alarme sonoro, regulador de oxigênio com fluxômetro, sistema de segurança. Acessórios: umidificador com cateter, filtros, cândula ou máscara. Frequência de alimentação 220. Características adicionais: silencioso, uso doméstico, capacidade 0,5 a 5. 04 Gaslive-5l 8F-SAW R$ 224,85 R$ 899,40 2.2. O valor total da presente locação é de R$ 899,40 (oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), mensais. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas 2 decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.4 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.5 As aquisições ofertadas deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade. 2.6 Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.7 Havendo alteração na quantidade ora contratada, para mais ou para menos, será elaborado Termo Aditivo visando as correções necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO FORNECIMENTO 3.1. O fornecimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e/ou assinatura do contrato. Os custos com instalação do produto ficarão a cargo da CONTRATADA. 3.2. O produto deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, na residência do(s) paciente(s) conforme endereço informado pela Secretaria da Saúde, quando da solicitação, sendo tanto no perímetro urbano quanto rural. 3.3. As solicitações de substituição do produto e assistência, em caso de algum defeito que inviabilize a sua utilização serão efetuadas pela Secretaria de Saúde através de sua Secretária, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com instalação, transporte, seguro, embalagem, encargos, tributos e demais despesas decorrentes do fornecimento. 3.3.1 A assistência deverá ser prestada em até 24 (vinte e quatro) horas, após a empresa ser comunicada. Caso haja a necessidade de remoção do equipamento, deverá a mesma imediatamente efetuar a substituição, não deixando o serviço desamparado. 3.4. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas para instalação não exclui finais de semanas e feriados. A CONTRATADA não poderá fixar dia para entrega do produto, pois o fornecimento ocorrerá conforme a demanda da Secretaria de Saúde. 3.5. O concentrador deverá ser instalado de modo a atender as normas reguladoras de segurança. Deverá haver identificação contendo as informações necessárias para localização de assistência técnica, assim como instruções de uso, que deverão ser repassadas ao paciente e/ou responsável. 3.6. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas em edital e neste instrumento. 3.7. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 3 CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1. O valor total da presente locação é de R$ 899,40 (oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), mensais. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0307, Conta Corrente 4611-05. 4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 4.4.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 4.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.7.1. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903912000000 0040 E 5366.0 LOC.MAQ.EQUIP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos direitos: 4 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADA e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5 CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Servidora Cláudia Silvana Artmann. CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 04 de outubro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE AREND E CIA LTDA Edson Luís Lautharte CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 247/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa AREND E CIA LTDA.