CONTRATO N. 103/2020 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS, por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante designado Compromitente Financiador, e a empresa STHEFANI BUBANS GOETZ - MEI, micro empreendedor individual, localizada na Rua da República, nº 256, Centro, na cidade de Chapada/RS, inscrita no CNPJ n.º 30.503.482/0001-63, representado por sua proprietária, Sra. Sthefani Bubans Goetz, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade nº 5108479221 SSP RS e CPF nº 869.805.990-20, residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro, n° 125, Centro, na cidade de Chapada/RS, doravante denominada Compromissária Financiada e o Sr. Cleder Klering da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, RG n° 6085426416 SSP/DI RS, CPF n° 007.641.800-91, residente e domiciliado em Chapada/RS, doravante denominado Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/2013 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento a Compromissária Financiada para a seguinte finalidade: ?Investimentos em materiais e equipamentos para estoque, bem como instrumentos de trabalho, com a finalidade de desenvolver suas atividades voltadas ao comércio varejista de cama, mesa e banho. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a Compromissária Financiada, financiamento na importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 10 (dez) prestações mensais, devendo ser efetuado o primeiro pagamento até o dia 10.03.2021 e as demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez) de cada mês, contando assim, com prazo de 06 (seis) meses de carência. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor. § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade da Compromissária Financiada. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir-se-ão aos herdeiros da Compromissária Financiada e do Fiador, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta da Compromissária Financiada todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 1 4189.5 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 20 de agosto de 2020. CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal Compromitente Financiador STHEFANI BUBANS GOETZ - MEI Compromitente Financiado Cleder Klering da Silva Fiador TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: