PORTARIA Nº 339/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, para contratação empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços com disponibilização de Instrutor Dança para a Banda Marcial de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para contratação empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços com disponibilização de Instrutor Dança para a Banda Marcial de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de julho de 2022. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em exercício Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração