CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com RELATÓRIO E PARECER Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, letra ?h?, da Resolução nº 1.052/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município ? RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal, apresentamos o relatório e parecer deste Conselho sobre a gestão operacional, econômica e financeira do RPPS, relativamente ao Exercício Financeiro de 2021, nos seguintes termos: 1. Quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, nos termos do o art. 1º, VI da Lei nº 9.717/98, informamos que tal prerrogativa foi assegurada através do atendimento a todos os requerimentos protocolados pelos segurados. Os relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e os demais dados pertinentes ao RPPS são disponibilizados aos segurados por meio eletrônico, através do endereço eletrônico http://www.chapada.rs.gov.br/transparencia/rpps.html . 2. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS foram aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, e seguiram a política anual de investimentos aprovada, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência e as disposições da Resolução CMN nº 3922/2010 e suas alterações. 3. O caráter contributivo e solidário do RPPS, de que trata o art. 40 da Constituição Federal foi assegurado, pois: 3.1 A Lei Complementar Municipal nº 031, de 22 de julho de 2020, que adequou a legislação do RPPS à Emenda Constitucional nº 103/2019, contempla a previsão expressa das alíquotas de contribuição do Município e dos segurados. 3.2 Os repasses mensais dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS ocorreram integralmente no Exercício 2021. 3.3 A unidade gestora do RPPS efetivamente retém, quando devidos, os valores das contribuições dos segurados ativos, inativos e pensionistas, relativos aos benefícios e remunerações, cujo pagamento está sob sua responsabilidade. 4. O RPPS cobre, exclusivamente, os servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus respectivos dependentes, nos termos do art. 1º, V, da Lei Federal nº 9.717/98, sendo que os ocupantes de cargos em comissão, de cargos eletivos, bem como os cargos temporários e empregos públicos, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com 5. Está sendo atendida a determinação posta no art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, quanto à proibição de conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conforme Artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009, alterado pela Lei Complementar nº 031 de 22 de julho de 2020, que adequou a legislação do RPPS à Emenda Constitucional nº 103/2019, os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social são os seguintes: Quanto aos Segurados: - Aposentadoria por invalidez; - Aposentadoria compulsória; - Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; - Aposentadoria por idade; Quanto aos Dependentes: - Pensão por morte; 6. As disponibilidades financeiras do RPPS estão sendo depositadas e mantidas em contas bancárias separadas das demais disponibilidades do Município e são aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme expressa previsão do art. 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 19 da Portaria MPS nº 402/2008. 7. O pagamento dos benefícios previdenciários, previstos na Lei Complementar Municipal nº 001/2009, se dá diretamente aos segurados, mediante folha de pagamento, sem a existência de qualquer convênio, consórcio ou associação que viabilize tais pagamentos, demonstrando-se assim, o atendimento do art. 1º, V da Lei nº 9.717/98 e do art. 5º, VII da Portaria MPS nº 204/2008. 8. O equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS foi mantido através da adoção das alíquotas e aportes indicados na avaliação atuarial, realizada em 31/12/2020, a qual foi realizada pela empresa BRPREV Assessoria e Consultoria Atuarial, com a observância dos parâmetros estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº464/2018. 9. Os registros contábeis das operações do RPPS foram realizados de acordo com as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e da Lei Federal nº 4.320/64, bem como do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e seus respectivos anexos, de forma distinta da contabilidade do Município, e abrangeram todas as operações que, direta ou indiretamente, tiveram influência sobre o seu patrimônio. CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP - Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com 10. Quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, necessárias à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, instituído pelo Decreto nº 3.788/2001, observou-se a remessa tempestiva dos seguintes documentos à Secretaria de Políticas de Previdência Social ? SPS, do Ministério da Previdência Social: 10.1 Demonstrativo da Política de Investimentos ? DPIN; 10.2 Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR; 10.3 Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA; 10.4 Demonstrativos Contábeis; 10.5 Encaminhamento da legislação completa do RPPS; 10.6 Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR. PARECER FINAL À vista do relatório, o Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público, é de parecer que as normas que regem a instituição e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada foram atendidas integralmente. É o parecer. Chapada RS, 10 de janeiro de 2022. Luís Antônio Kleinübing Presidente do CMPSSP