PORTARIA Nº 509/2017 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Chamamento Público, para a Aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, fornecidos pela Agricultura Familiar, do Município de Chapada-RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO, Determina, que o Presidente dos Processos Licitatórios e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de processo, para a aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, fornecidos pela Agricultura Familiar do Município de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 25 de Julho de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor InácioThalheimer Secretário da Fazenda