CONTRATO Nº. 027/2021 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sra. Jessica Taís Schuh, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.072/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. Jessica Taís Schuh, brasileira, CPF nº. 028.093.940-08, residente e domiciliada na cidade de Chapada - RS, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Educador Social ? Linguagens, Códigos e suas tecnologias ? Dança, do Programa AABB Comunidade, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.072/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 19 (dezenove reais) por hora aula. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de até 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de março de 2021 a 17 de dezembro 2021, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2031 AABB COMUNIDADE 0806 13 392 0054 2031 31900400000000 0001 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de março de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Jéssica Taís Schuh Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, a Jéssica Taís Schuh, brasileira, solteira, portadora da Identidade sob nº. 8109228729 e CPF nº. 028.093.940-08, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 027/2021. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, exceto, com o de professora, tendo compatibilidade de horários, observando o disposto no inciso XVI, alínea b, um cargo de professor com outro técnico ou científico. Chapada, 01 de março de 2021. Jéssica Taís Schuh