DECRETO Nº. 030/2017 Estabelece o organograma de cargos, funções e atribuições dos cargos em comissão. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta contará no Gabinete do Prefeito Municipal: I- Com um assessor de gabinete, exercido pelo cargo de CC/FG3. II- Com um assessor de imprensa, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Com um procurador jurídico, exercido pelo cargo de CC/FG6. Art. 2° A Unidade Central de Controle Interno terá os cargos e funções através de nomeação via portaria, com gratificação específica para tanto. Art. 3° A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria da Administração que será formada: I- Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por um Assessor, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por uma Direção Geral, a qual ficará atribuída pelo Departamento de compras e licitações, sendo exercida pelo cargo de CC/FG4. IV- Por um Departamento de Arquivo, exercido pelo cargo de CC/FG2. V- Por um Departamento de Recursos Humanos, exercido pelo cargo de CC/FG2. VI- Por um Chefe de Setor de Serviços Administrativos, exercido pelo cargo de CC/FG1. VII- Por um Chefe de Setor de Planejamento, exercido pelo cargo de CC/FG1. VIII- Por um Chefe de Setor de Telefonia e Recepção, exercido pelo cargo de CC/FG1. Art. 4º A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, que será formada: I- Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por um Assessor, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por um Departamento de Indústria e Comércio, exercido pelo cargo de CC/FG2. IV- Por um Chefe de Setor de Turismo, exercido pelo cargo de CC/FG1. Art.5° A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria da Fazenda, que será formada: I- Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por um Assessor, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por um Departamento de Fiscalização, exercido pelo cargo de CC/FG2. IV- Por um Chefe de Setor de Arrecadação, Dívida e outras Receitas, exercido pelo cargo de CC/FG1. V- Por um Chefe de Setor de Controle de Retorno de ICMS, exercido pelo cargo de CC/FG1. VI- Por um Chefe de Setor da Junta de Serviço Militar, exercido pelo CC/FG1. Art.6° A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, que será formada: I- Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por um Assessor, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por um Diretor Superior de Nutrição e Merenda Escolar, exercido pelo cargo de CC/FG5. IV- Por um Chefe do Departamento de Almoxarifado/organização da Secretaria de Educação, exercido pelo cargo de CC/FG2. V- Por um Departamento de Esporte e Lazer, exercido pelo cargo de CC/FG2. VI- Por um Chefe de Setor Administrativo da EMEF São Luiz Gonzaga, exercido pelo cargo de CC/FG1. VII- Por um Chefe de Setor Pedagógico, exercido pelo cargo de CC/FG1. VIII- Por um Chefe de Setor Administrativo da EMEF Emílio Carlos Linck, exercido pelo cargo de CC/FG1. IX- Por um Chefe de Setor de Esportes, exercido pelo cargo de CC/FG1. X- Por um Chefe de Setor de Ensino Infantil, exercido pelo cargo de CC/FG1 XI- Por um Chefe de Setor de Inspeção Escolar, exercido pelo cargo de CC/FG1. Art. 7º A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria da Saúde, que será formada: Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por um Assessor, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por um Diretor Superior de Serviços de Enfermagem, exercido pelo cargo de CC/FG5. IV- Por um Diretor Superior de Serviços de Psicologia, exercido pelo cargo de CC/FG5. V- Por um Diretor Superior de Odontologia/Medicina, exercido pelo cargo de CC/FG5. VI- Por um Diretor de Saúde Pública, exercido pelo cargo de CC/FG4. VII- Por um Diretor de Social de Atenção Básica, exercido pelo cargo de CC/FG4. VIII- Por um Departamento de ESF, exercido pelo cargo de CC/FG2. IX- Por um Departamento de CAIS, exercido pelo cargo de CC/FG2. X- Por um Departamento de doenças e prevenção, exercido pelo cargo de CC/FG2. XI- Por um Departamento do CAI ? Centro de Atenção ao Idoso, exercido pelo cargo de CC/FG2. XII- Por um Chefe de Setor de Apoio Odontológico, exercido pelo cargo de CC/FG1. XIII- Por um Chefe de Setor de ESF de Postos de Interiores, exercido pelo cargo de CC/FG1. XIV- Por um Chefe de Setor Farmacêutico, exercido pelo cargo de CC/FG1. XV- Por um Chefe de Setor de Recepção do CAIS, exercido pelo cargo de CC/FG1. XVI- Por um Chefe de Setor do Centro de Atenção ao Idoso ? CAI, exercido pelo cargo de CC/FG1. XVII- Por um Chefe de Setor de Saúde Pública, exercido pelo cargo de CC/FG1. Art.8° A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria de Obras e Trânsito, que será formada: I- Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por três Assessores, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por um Diretor Superior de Serviços, Projetos e Obras de Engenharia, exercido pelo cargo de CC/FG5. IV- Por um Diretor de Serviços Urbanos, exercido pelo cargo de CC/FG4. V- Por um Diretor de Serviços Rurais, exercido pelo cargo de CC/FG4. VI- Por um Chefe de Departamento de Fiscalização, Transporte e Trânsito, exercido pelo cargo de CC/FG2. VII- Por um Chefe do Departamento de Almoxarifado/organização do Parque de Máquinas, exercido pelo cargo de CC/FG2. VIII- Por um Chefe de Departamento de Serviços Urbanos e Rurais, exercido pelo cargo de CC/FG2. IX- Por um Chefe de Setor de Pavimentação, exercido pelo cargo de CC/FG1. X- Por um Chefe de Setor de Manutenção Predial, exercido pelo cargo de CC/FG1. Art. 9° A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que será formada: I- Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por um Assessor, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por um Diretor do Departamento de Inspeção, exercido pelo cargo de CC/FG4. IV- Por um Chefe de Departamento de Agricultura, exercido pelo cargo de CC/FG2. V- Por um Chefe de Departamento de Meio Ambiente, exercido pelo cargo de CC/FG2. VI- Por um Chefe de Setor do Viveiro Municipal, exercido pelo cargo de CC/FG1. Art.10 A Administração Pública Municipal Direta contará com uma Secretaria de Assistência Social e Habitação, que será formada: I- Por um Secretário, que terá subsídio fixado por lei. II- Por um Assessor, exercido pelo cargo de CC/FG3. III- Por um Diretor Social de Habitação, exercido pelo cargo de CC/FG4. IV- Por um Chefe de Departamento de Assistência Social, exercido pelo cargo de CC/FG2. V- Por um Chefe de Setor de Assistência Social, exercido pelo cargo de CC/FG1. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de fevereiro de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração