TERMO ADITIVO Nº 054/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 188/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.907/0001-32, situada no Distrito de São Miguel, no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Sergio Miguel Johann, inscrito no CPF sob nº 462.407.800-49 e portador da Cédula de Identidade nº 3039786524 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 188/2021, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Devido ao pedido de reequilíbrio financeiro apresentado pela empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA e com fundamento no art. 65, II, ?d? da Lei 8.666/93, fica aditado o valor do QUILÔMETRO rodado do contrato nº 188/2021, constante na Cláusula Primeira, passando o CONTRATANTE a pagar à CONTRATAD A o valor de R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos) por quilômetro rodado, com efeito retroativo a 01 de abril de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 188/2021 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 22 de abril de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA Sergio Miguel Johann CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral