1 TERMO ADITIVO Nº 071/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2022 PROCESSO Nº 072/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2022 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa RESENDE & HERMES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.773.158/0001-92, com sede na Rua Coronel Miranda nº 967, Pavmto 02 Bairro Boqueirão - Passo Fundo/RS, neste ato representada pela Sra. Mirta Teresinha Resende, portadora da Cédula de Identidade nº 1033221118 SSP/RS, inscrita no CPF nº 426.382.910-72, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência da Licença de Assinatura Mensal, item 2 do Contrato, até 31 de maio de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA O valor contratado será corrigido em 4,18%, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses, passando o valor mensal do item 2 para R$ 505,27 (quinhentos e cinco reais e vinte e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, que não contrariem o presente termo. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, 31 de maio de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RESENDE & HERMES LTDA Mirta Teresinha Resende CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt CPF 018.498.120-47 CPF 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral