PORTARIA Nº. 025/2023 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 23/01/2023, ao Servidor Nilton Pires dos Santos, matrícula 120-1, identidade funcional Servidor Público, cargo de Operário I, Padrão ?5?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.141,81 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 5, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 33% (por cento) referente a 33 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 23 de janeiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração