CONTRATO Nº 008/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto, inscrito no CPF sob nº 354.948.240-04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENT OS AGRÍCOLAS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 32.396.643/0001- 92, estabelecida na Avenida Rubens César Caselani, nº 1.987, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Realeza, Estado do Paraná, CEP: 85.770-000, neste ato representada por sua Administradora, Sra. Maria Aparecida Siqueira Bonfim, portadora da Cédula de Identidade nº 7670951-3 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 005.907.579-11, doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do Pregão Presencial nº 035/2019, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamento agrícola, novo, com as seguintes características mínimas: Item Quant. Produto Marca Modelo R$ Unitário 02 01 Colhedora de forragem nova com capacidade de corte de no mínimo 28 toneladas por hora e no mínimo 24 tamanhos distintos de corte, retor regulável com 12 facas, com 4 rolos recolhedores e facas estrelas, com sistema quebrador de grãos, contra faca do rotor fixa ou regulável, bica de saída regulável com duplo comando hidráulico, com transmissão por caixa e cardam, afiador automático com pedra, pino de segurança na engrenagem motora, equipada com caixa de ferramenta, peso máximo total do equipamento 630 kg. PINHEIRO MAX PREMIER R$ 23.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO : O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1.309, no horário das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO : O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0738, Conta Corrente 41.019-2. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. §3º. Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Convênio/MAPA nº 886082/2019 ? Plataforma + Brasil nº 3202/2019, número do Contrato e número da ordem de fornecimento. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO: As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 0001 E 12439.7 MAQUIN. E EQUIPA 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 1185 E 98280.60 MAQUIN. E EQUIPA CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA : A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações 8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA r econhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 062/2019, Pregão Presencial nº 035/2019 aos Decretos Municipais nº 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS OMISSÕES: Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO MATERIAL : O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO : O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 21 de janeiro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMEN TOS AGRÍCOLAS EIRELI Maria Aparecida Siqueira Bonfim CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920-88 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 008/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI .