DECRETO Nº 156/2022 Acrescenta meta no Plano Plurianual para o período de 2022/2025, cria meta nas Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.225/2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.139/2021 de 22 de dezembro de 2021. 21 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social 2101 28 845 0032 0003 Compensação Financeira 2101 28 845 0032 0003 33908600000000 Compensações a Regimes de Previdência Valor Total R$ 100.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária: 21 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social 2101 99 997 9999 9999 Reserva de Contingência 2101 99 997 9999 9999 99999900000000 Reserva de Contingência Valor Total R$ 100.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 25 de Novembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se