PORTARIA Nº 256/2024 Determina a abertura de Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria através de termo de fomento visando assegurar recursos para Realização de Parceria através do Termo de Fomento para repasse de auxílio financeiros para o GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS DE CHAPADA - RS, para a confecção de novos trajes, custeando a compra de tecidos e aviamentos necessários para confecção dos mesmos. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão de Seleção, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, para Realização de Parceria através do Termo de Fomento para repasse de auxílio financeiros para o GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS DE CHAPADA - RS, para a confecção de novos trajes, custeando a compra de tecidos e aviamentos necessários para confecção dos mesmos. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, em 03 de julho de 2024. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em exercício Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração