CONTRATO Nº 073/2022 PROCESSO Nº 025/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICO S EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.733.345/0001-17, com sede na Rua Alvares Cabral nº 1000, Setor distrito industrial Bairro Petrópolis, Passo Fundo/RS, CEP: 99.050-070, neste ato representada pela Sra. Noeli Vieira, portadora da Cédula de Identidade nº 1027495199 SSP/RS, e inscrita no CPF nº 347.180.280-00, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 025/2022, proveniente do Processo Licitatório nº 015/2022, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso IV e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (um) ambu neonatal reanimador manual infantil de silicone e 01 (um) oxímetro de pulso portátil SSNSE10, para suprir as necessidades de 01 (um) paciente, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ TOTAL 01 01 Ambu neonatal reanimador manual infantil de s ilicone R$ 240,00 02 01 Oxímetro de pulso portátil SSNSE10 R$ 2.800,0 0 CLÁUSULA SEGUNDA: O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia conforme fabricante, que nos informa ser de 06 (seis) meses do Oxímetro e de 03 (três) meses, do Ambu contra defeitos de fabricação comprovadas após análise técnica contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 0040 E 4108.4 APAR.EQUIP.UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sr. Noeli Vieira. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretária, Sra. Odete Maria Guareschi. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 025/2022, Dispensa de Licitação nº 015/2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 24 de fevereiro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI Noeli Vieira CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 073/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIREL I.