TERMO ADITIVO Nº 068/2022 QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 118/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa ARLINDO DE SOUZA E CI A LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.172.278/0001-98, situada a Rua Barão do Rio Branco, nº 876, no Bairro Fátima da cidade de Chapada/RS, neste ato representada pelo Sr. Arlindo de Souza, denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 118/2019, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditado o item 3 da CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato nº 118/2019, a fim de acrescentar mais 09 (nove) quilômetros diários à Linha 04, totalizando para essa Linha de transporte escolar 110 (cento e dez) quilômetros diários. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 118/2019 e Termos Aditivos nº 048/2019, 086/2020, 083/2021, 036/2022 e 059/2022 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 02 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ARLINDO DE SOUZA E CIA LTDA ME Arlindo de Souza CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral