PORTARIA Nº 179/2024 Prorroga Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Caroline Beatriz Guareschi, agente comunitária de saúde, matrícula 3199-2, pelo período de 60 dias, a contar de 23 de abril de 2024, conforme prevê o art. 71-A da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 23 de abril de 2024. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de abril de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração