PORTARIA Nº 532/2019 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidor Público Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 05 de dezembro de 2019, ao Servidor Público Municipal Sr. Gilson André de Souza Vidal, Auxiliar de Calceteiro, Matrícula 901-1, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, conforme preveem os art. 86 e 87, da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de dezembro de 2019. Registre-se e Publique- Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração