TERMO ADITIVO Nº 240/2026 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 004/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0 11/2025 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa F. C. CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 33.898.988/0001-07, com sede na Avenida São João Batista, nº 957, Bairro Centro, na cidade de Novo Barreiro/RS, CEP 98338-000, e-mail: fcconstrutora3@gmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Valdir Alberto Foguesatto, portador do CPF nº 214.821.010-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de serviços descritos no contrato original, referente ao fechamento da ?Quadra do Cruzeiro? correspondente ao item ?concretagem de radier?, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento. Parágrafo Único: Em razão da supressão mencionada no caput, o valor contratual global sofre uma redução de R$ 27.501,82 (vinte e sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ADIÇÃO DE SERVIÇOS: Ficam acrescidos ao escopo do contrato original os seguintes serviços de execução de obra, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento. ? Quadra do Cruzeiro: calha, rufo externo/interno, tubo PVC, curva longa PVC, caixa enterrada hidráulica, tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, caixa para boca de lobo, alvenaria de vedação de blocos cerâmicos maciços e furados. ? Quadra Boi Preto: plantio de grama, reaterro mecanizado de vala com retroescavadeira, meio-fio, execução e compactação de camada final de aterro. Parágrafo Único: A inclusão dos serviços acima totaliza um acréscimo de R$ 32.498,31 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DO NOVO VALOR CONTRATUAL Em decorrência das supressões e adições pactuadas neste instrumento, o valor global do contrato original passa a ser de R$ 363.093,33 (trezentos e sessenta e três mil, noventa e três reais e trinta e três centavos), sendo R$ 290.474,66 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) de material e R$ 72.618,67 (setenta e dois mil, seiscentos e dezoito mil e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA QUARTA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 004/2026 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 02 de julho de 2026. Gelson Miguel Scherer F. C. CONSTRUTORA Prefeito Municipal Valdir Alberto Foguesatto CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 240/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa F. C. CONSTRUTORA .