CONTRATO Nº 291/2022 PROCESSO Nº 172/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.193.279/0001-91, com sede na ROD RS 569 nº 1260 KM 29 Sala 02 Bairro Centro ? Barra Funda/RS, neste ato representada pela Sr. Rodrigo Longhi portador da Cédula de Identidade nº 2074550175 SSP/RS e inscrita no CPF nº 007.192.750-67, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 088/2022, proveniente do Processo Licitatório nº 172/2022, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de peças para conserto da Pá Carregadeira marca Caterpillar, modelo 924H, e para Escavadeira Komatsu, modelo PC 200-6B, solicitado pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS, conforme segue: Pá carregadeira Caterpillar modelo 924H. Valor R$ 3.441,00 ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 04 un. Bucha R$ 279,00 R$ 1.116,00 02 02 un. Pino R$ 376,00 R$ 752,00 03 06 un. Graxeira R$ 3,00 R$ 18,00 04 01 un. Bott R$ 178,00 R$ 178,00 05 01 un. Anel R$ 3,00 R$ 3,00 06 01 un. Anel R$ 3,00 R$ 3,00 07 01 un. Anel R$ 6,00 R$ 6,00 08 01 un. Anel R$ 3,00 R$ 3,00 09 01 un. Kit Parafuso R$ 14,00 R$ 14,00 10 01 un. Junta R$ 168,00 R$ 168,00 11 01 un. Silencioso R$ 1.180,00 R$ 1.180,00 Escavadeira Komatsu, modelo PC 200-6B Valor R$ 6.495,00 ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 un. Haste Temperada se olhal R$ 6.495,00 R$ 6.495,00 VALOR TOTAL: R$ 9.936,00 (nove mil novecentos e trinta e seis reais). CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 9.936,00 (nove mil novecentos e trinta e seis reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega das peças e o serviço realizado referido objeto é de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 0001 E 41103.5 MUNUT. E CONSERV CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Rodrigo Longhi CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Obras e Transito Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 172/2022, Dispensa de Licitação nº 088/2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada/RS, 16 de dezembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LP PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Rodrigo Longhi CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 291/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LP PARTS COMÉRCI O DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA .