CONVÊNIO 003/2025 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E O MUNICÍPIO DE CARAZINHO/RS. TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram de um lado o MUNICIPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Padre Anchieta, n. 90, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, CPF nº 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, em pleno exercício do mandato, doravante denominado CONVENENTE e de outro lado o MUNICIPIO DE CARAZINHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura Municipal com sede a Avenida Flores da Cunha 1284, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 87.613.535/0001-16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal João Pedro Azevedo de Albuquerque, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, em pleno exercício do mandato, doravante denominado CONVENIADO, têm entre si justos e conveniado o presente, permitido por meio da Lei Municipal nº 4.296/2023, que se regerá pelas Cláusulas e Condições Seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 O Município de Carazinho, na condição de proprietário da Casa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente Professora Odila, entidade destinada a proporcionar assistência a menores, assume a obrigação de assegurar vaga para o Município de Chapada/RS, o qual se propõe a efetuar o pagamento do valor mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, enquanto não houver menor acolhido na instituição e mais o equivalente a 1/30 (um trinta avos) por dia quando houver criança e adolescente em situação de acolhimento, onde será oferecido alimentação, assistência médica básica, educação, transporte, medicação fornecida pela farmácia Básica e acompanhamento psicológico, quando houver necessidade. 1.2 Havendo necessidade de medicação não fornecida, pela Farmácia Básica, o Município Convenente será responsável pelas despesas, o qual realizará o pagamento juntamente com o valor mensal acima estipulado. CLÁUSULA SEGUNDA O CONVENIADO, acolherá o (a) menor(s) na Casa de Acolhimento Institucional da Criança e Adolescente Professora Odila, com endereço na Av. Flores da Cunha, nº 4450, Bairro Borghetti, na cidade de Carazinho/RS e mantida pelo Município de Carazinho. CLAUSULA TERCEIRA O CONVENENTE recolherá mensalmente na conta corrente n° 04.132.2930-6 Agência 0170 Banco Banrisul a importância referida na Cláusula Primeira ? 1.1, até o 10º dia útil do mês subsequente. § 1° Ficam excluídos da obrigação do CONVENENTE medicamentos não fornecidos na farmácia básica, tratamento médico especializado e despesas de transportes do acolhido até seus familiares. § 2° Logo após o depósito, o CONVENENTE deverá enviar ao CONVENIADO o comprovante respectivo. § 3° Em caso de inadimplência no repasse, ficará o Município de Carazinho desde já autorizado a recusar o acolhimento do menor encaminhado pelo CONVENENTE. CLAUSULA QUARTA O CONVENIADO encaminhará a cada trinta dias, atestado de frequência e laudo de avaliação ao Conselho Tutelar do CONVENENTE, relativamente ao menor atendido. CLAUSULA QUINTA O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogado por até 60 meses, mediante Termo Aditivo na forma da lei. CLAUSULA SEXTA As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do CONVENENTE e pelas dotações específicas que vierem a ser consignadas nos orçamentos futuros: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 1001 08 244 0119 2107 33903900000000 1500 0 52332.1 OUTR.SERVIC. TER. CLÁUSULA SÉTIMA As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato. Estando assim, justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada/RS, 22 de abril de 2025. MUNICÍPIO DE CHAPADA MUNICÍPIO DE CARAZINHO CONVENENTE CONVENIADO Testemunhas: Nome: LUCIANE VOGT Nome: CPF:885.700.290-04 RG: Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município