CONTRATO Nº. 040/2021 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e o Sr.º Osvaldo Brizolla Ardenghi Junior, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.070/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr.º Osvaldo Brizolla Ardenghi Junior, brasileiro, CPF nº. 025.792.620-83, residente e domiciliado na cidade de Sagrada Família - RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Professor ? Educação Especial, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.070/2021. CLÁUSULA SEGUN DA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 3.292,99 (Ensino Superior completo com habilitação específica em Educação Especial). CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de março de 2021 a 31 de agosto 2021, renovável por igual período 06(seis) meses. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2034 31900400000000 0020 Professor Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2034 31900400000000 0031 Professor Ensino Fundamental 0802 12 367 0052 2121 31900400000000 0020 Professor Educação Especial 0802 12 367 0052 2121 31901100000000 0031 Professor Educação Especial CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de março de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Osvaldo Brizolla Ardenghi Junior Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, o Sr.º Osvaldo Brizolla Ardenghi Junior, brasileiro, solteiro, portador da Identidade sob nº. 7105385038 e CPF nº. 025.792.620-83, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 040/2021. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, exceto, o de professor, tendo compatibilidade de horários, observando o disposto no inciso XI, de dois cargos de professor. . Chapada, 01 de março de 2021. Osvaldo Brizolla Ardenghi Junior