EDITAL Nº 034/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 EDITAL Nº 002, DE 06 JANEIRO DE 2025 Convocação Gelson Miguel Scherer, Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, em cumprimento ao disposto no item 12.1 do Edital nº 002/2025 do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, para preenchimento de vagas neste Município, CONVOCO o seguinte candidato para assumir a função temporária, conforme a ordem de classificação, de acordo com Edital 018/2025: Nome Função Classificação Ana Letícia Weber Enfermeiro 1 º Graciele Farezin Potrich Enfermeiro 2 º O candidato chamado deverá comparecer no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Chapada, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, no prazo de 02 (dois) dias, se necessário, pedir prorrogação por igual período via e-mail, constando seu nome, CPF e cargo convocado, para o endereço rh02@chapada.rs.gov.br, ou presencialmente, a contar da publicação do presente Edital, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h06min. O não comparecimento ou a falta de pronunciamento do interessado implicará na exclusão automática do Processo. A documentação necessária para apresentação do candidato encontra-se no Anexo I do presente Edital. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, 12 de junho de 2025. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração ANEXO I LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO: O candidato deverá levar consigo os seguintes documentos: - Carteira de Identidade - CPF - Título de Eleitor - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão de nascimento ou casamento - Número de conta bancária no Banco Banrisul - Registro no Órgão de Classe - Certidão Criminal do Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral - Declaração de bens - Comprovante de endereço - 01 foto 3x4 - Carteira de trabalho com número do Pis/Pasep - Comprovante de escolaridade/Diploma - Declaração de não acumulação de Cargos Públicos - Certidão de filhos menores com CPF - Caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos - Comprovante de frequência escolar para filhos de 7 até 14 anos.