CONTRATO Nº 237/2022 PROCESSO Nº 137/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JAIR FRICKS MARTINS - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.842.742/0001-67, com sede na Rua Padre Anchieta nº 1364, Sala 2, Bairro Centro - Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Jair Fricks Martins, portador da Cédula de Identidade nº 7025059119 SSP/RS, e inscrito no CPF nº 394.748.790-87, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 069/2022, proveniente do Processo Licitatório nº 137/2022, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso IV e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de madeiras para Reconstrução de Pontilhões nas localidades de São Roque, Três Mártires e Linha Diogo com recursos provenientes da Defesa Civil conforme Portaria nº 2.638 de 24/08/2022, processo nº 59052.010824/2022-49, Ministério de Desenvolvimento Regional, e Decreto Municipal nº 087/2022, e Linha Bom Pastor, com recursos próprios do Município, solicitado pela Secretária Municipal de Obras e Trânsito do Munícipio de Chapada/RS, conforme especificações a seguir: Item DESCRIÇÃO QUANTIDADE Valor Unit. Valor Total 01 Madeira serrada em bruto eucalipto selecionado (pranchas de 25 cm x 7 cm de espessura x 5,50 m de comprimento) 6,160 m³ R$ 1.753,25 R$ 10.800,02 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 10.800,02 (dez mil e oitocentos reais e dois centavos). §1º. A contratada indica o banco Sicredi, número da agência: 0333 e da conta corrente: 71800-9, onde será efetuado o pagamento. §2º. Verificada a não-conformidade do produto, o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. §3º. material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. §4º. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação, e número do contrato. §5º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §6º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §7º.Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte) dias. CLÁUSULA QUARTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 1142 44905191020500 1209 E 62895.6 PONTES 0902 26 782 0118 1142 44905191020500 0001 E 62996.0 PONRES 0902 26 782 0118 2053 44903024070000 0001 E 67860.0 PONTES CLÁUSULA QUINTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência dos objetos. CLÁUSULA SEXTA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Jair Fricks Martins. CLÁUSULA NONA: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretária Municipal de Obras e Trânsito, Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 137/2022, Dispensa de Licitação nº 069/2022, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 23 de setembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JAIR FRICKS MARTINS - ME Jair Fricks Martins CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 237/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JAIR FRICKS MARTINS ? ME.