CONTRATO Nº 217/2023 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Srta. Ana Paula Baruffi da Silva, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.294/2023. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srta. Ana Paula Baruffi da Silva, brasileira, CPF nº. 027.108.320-46, residente e domiciliada no município de Chapada -RS, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que o contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Professora de Educação Infantil, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.294/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.602,17 (um mil, seiscentos e dois reais e dezessete centavos). Parágrafo único ? além da remuneração a professora vale alimentação no valor de R$ 11,89 (onze reais e oitenta e nove centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.241/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 16 de agosto de 2023 até 15 de agosto de 2024, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 (doze) meses, a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria constante na Lei Orçamentária Municipal 2023. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 16 de agosto de 2023, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Ana Paula Baruffi da Silva Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Ana Paula Baruffi da Silva, solteira, portadora da Identidade sob nº. 7125094263 e CPF nº. 027.108.320-46, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 217/2023. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 16 de agosto de 2023. Ana Paula Baruffi da Silva