PORTARIA Nº 481/2017 ?Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Público Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de insalubridade ao Servidor Público Municipal Sr. Valdelírio Peres da Silva, Operário I, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Mun icipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01 de julho de 2017. Chapada - RS, 30 de junho de 2017, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração