TERMO ADITIVO Nº 005/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100-87 e CI nº 7033357687, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LA VITTA RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Instituição de Longa Permanência para Idosos ? ILPI, inscrita no CNPJ sob nº 36.419.704/0001-40, com sede na Rua João Steffen, nº 800, Centro, Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por sua Sócia Administradora, Sra. Luisa Maria Streit, inscrita no CPF sob nº 026.261.490-12 e portadora da Cédula de Identidade nº 6104438491 SJS/RS, doravante denominado CONTRATADO , ajustam o presente termo aditivo, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO do CONTRATO Nº 008/2022, para o fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses a prestação de serviços contratada, a contar de 06 de janeiro de 2023 a 05 de janeiro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA NONA ? DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE, conforme previsto no instrumento contratual, reajustando o valor da prestação de serviços contratada em 5,45%, correspondente ao índice IGP-M acumulado nos últimos doze meses, passando o valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA para R$ 2.268,86 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais oitenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do CONTRATO N° 006/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 05 de janeiro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER LA VITTA RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA Prefeito Municipal Luisa Maria Streit MUNICÍPIO CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Luciane Vogt 018.086.150-69 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 005/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a EMPRESA LA VITTA RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA .