1 CONTRATO Nº 232/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 O Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari (Consisa), adiante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e os Municípios abaixo listados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, em face da classificação da proposta em pregão, resolvem registrar os preços da empresa a seguir qualificada, denominada FORNECEDOR, nos termos da Resolução nº 26 de 26 de dezembro de 2014, da Resolução nº 03 de 28 de abril de 2021, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. ÓRGÃO GERENCIADOR : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO TAQUARI - CONSISA, Autarquia Municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.242.772/0001-89, com sede na Rodovia ERS 130, nº 3665 sala 08, Bairro Montanha, Lajeado/RS. ÓRGÃO PARTICIPANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada /RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 373.193.530-91. FORNECEDOR : APOMEDIL S.A - VEICULOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 91.157.859/0001-64, com sede no Rodovia BR-386, KM 347, nº 625, Bairro Hidráulica, na cidade de Lajeado/RS, neste ato representada por seu Diretor Comercial, Cléo Weiand, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 217.891.930-87, portador da Cédula de Identidade nº 7024066669 SSP/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para futura e eventual aquisição de AMBULÂNCIAS TIPO ?A? E TIPO ?B? pelos Municípios Consorciados, de acordo com os quantitativos estimados e as condições e especificações do referido edital e consoante apresentadas na proposta do fornecedor vencedor do Pregão Eletrônico nº 13/2022, conforme discriminado abaixo: Nº Estoque Nome Unidade Marca Qtd Valor 002 106844 VEÍCULO AMBULANCIA TIPO B ? SUPORTE BASICO - EM VEICULO TIPO FURGAO (LONGO TETO ALTO), CONFORME CARACTERISTICAS MINIMAS DESCRITAS NA FOLHA DE DADOS. UNIDADE SPRINTER FURGÃO 416 - AMBULÂNCIA TIPO B MERCEDES- BENZ 01 R$ 409.300,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO 2.1. O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. 2.1.1. A contratação do item, será efetuada conforme a necessidade de cada Órgão Participante. 2 2.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio da emissão de Nota de Empenho a favor da empresa vencedora da licitação, observando-se todas as regras estabelecidas no ato convocatório, independentemente de transcrição, consoante o disposto no § 4º do art. 62 da Lei n. 8.666/1993. 2.1.3. A Nota de Empenho será considerada aceita em todas as suas condições, quando não rejeitada, por escrito, no prazo de um dia útil, contados do seu recebimento. 2.1.4. Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, o Órgão Participante poderá exigir do licitante vencedor a apresentação das Certidões Negativas, bem como a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 2.2. Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de recebimento do Empenho, que será enviada pelo Órgão Participante por meio eletrônico. 2.3. O Fornecedor deverá entregar o veículo constante da autorização no local indicado pelo Órgão Participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado no Empenho ou autorização de fornecimento. 2.3.1. O veículo deverá ser entregue junto a Prefeitura Municipal de Chapada, na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, em dias úteis, das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas. O veículo será entregue rodando pelo CONTRATADO na sede da CONTRATANTE , responsabilizando-se a CONTRATADA pelo deslocamento. 2.3.2. Na entrega técnica, o fornecedor apresentará ao proprietário todas as informações sobre os recursos que seu veículo oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia do veículo. 2.4. O veículo novo não deverá estar registrado ou licenciado, sendo o primeiro emplacamento obrigatoriamente realizado pelo Órgão Participante que constar da Nota de Empenho. 2.5. Os veículos devem ser novos, zero quilometro, ano/modelo de fabricação 2022/2022 ou superior. Considerando que a CONTRATA fará a entrega do veículo na sede do CONTRATANTE, será aceito o veículo cujo hodômetro esteja com a quilometragem até 200 (duzentos) quilômetros. 2.6. A garantia dos veículos a serem entregues não poderá ser inferior àquela contida no edital, e deverá estar igual àquela apresentada e aceita na proposta. 2.7. As Notas Fiscais emitidas pelo fornecedor deverão observas as disposições da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da RFB para fins de retenção de Imposto de Renda pelo Órgão Participante à que ela for direcionada. CLÁUSULA TERCEIRA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. O objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações constantes da proposta, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos. 3 3.2. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, sendo emitido Atesto da Nota Fiscal pelo Secretário Municipal ou outro servidor designado do Órgão Participante. 3.3. Caberá ao servidor responsável rejeitar o produto que não esteja de acordo com as exigências do edital. CLÁUSULA QUARTA ? PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos pelas aquisições desta Ata, serão feitos pelo Órgão Participante em favor do fornecedor, mediante depósito bancário em sua conta corrente. 4.2. O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento definitivo dos veículos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 4.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser o indicado nessa Ata de Registro de Preços. 4.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade à Instrução Normativa nº 1.234 da RFB ou outra que se refira a retenções e vier a lhe substituir. CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1. Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda fica obrigado a: a) assinar esta Ata de Registro de Preços no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento; b) fornecer o objeto deste Edital na forma, nos prazos, nos preços registrados e nos endereços dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS (Órgãos Participantes dest a licitação compartilhada), observadas as condições estipuladas no respectivo Edital, na proposta, na Ata de Registro de Preços, na Nota de Empenho, no Contrato e/ou instrumento equivalente; b.1) particularidades na entrega dos veículos deverão ser tratadas com cada Município Consorciado que estiver adquirindo os itens; b.2) O veículo deverá ser entregue junto a Prefeitura Municipal de Chapada, na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, em dias úteis, das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas. O veículo será entregue rodando pelo CONTRATADO na sede da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo deslocamento. c) prestar garantia pelo período solicitado no edital conforme sua exigência, ou por período maior; d) responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas das entregas bem como de suas eventuais trocas durante a garantia; 4 e) acusar o recebimento dos Empenhos, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil. f) o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; g) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); h) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, o objeto com avarias ou defeitos; i) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador sempre que solicitado; j) responsabilizar-se por todas as despesas/custos decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e eventuais perdas ou dano; l) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital. m) manter cadastro (e-mails e telefones) atualizados junto ao Órgão Gerenciador. CLÁUSULA SEXTA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. Nas hipóteses de não cumprimento das obrigações ora assumidas durante a licitação ou nas hipóteses de inexecução total ou parcial durante a execução desta Ata, Contrato ou instrumento equivalente, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor as sanções e penalidades indicadas na Resolução do Consisa nº 03 de 28 de abril de 2021: 61.1. As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções: I. Advertência; II. Notificação; III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador e com seus municípios consorciados, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I. Advertência; II. Notificação; 5 III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo. 6.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro do prazo previsto no Edital: I. Advertência; II. Notificação; III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados; IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador e com seus municípios consorciados, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I. Advertência; II. Notificação; III. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto; IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador e com seus municípios consorciados, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I. Advertência; II. Notificação; III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação; IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador e com seus municípios consorciados, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: I. Advertência; II. Notificação; III. Ressarcimento ao erário; IV. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; V. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador e com seus municípios consorciados, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 6.1.7. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador e 6 com seus municípios consorciados e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto a esses órgãos, nos casos de: a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços; b) não entregar a documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) causar o atraso na execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do Contrato; g) fraudar a execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) declarar informações falsas; e j) cometer fraude fiscal. 6.1.8. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa. 6.1.9. Da aplicação das penas acima descritas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação, o qual poderá ser enviado por e-mail. 6.1.10. As multas de que tratam os subitens 6.1.1 a 6.1.6 deverão ser pagas em até 10 (dez) dias contados da comunicação, mediante depósito na conta bancária indicada no documento. Não sendo efetuado o depósito no prazo, o valor da multa será descontado de pagamentos a que o fornecedor tenha direito. 6.1.10.1. Fracassada a cobrança da multa, a mesma poderá ser cobrada judicialmente. CLÁUSULA SÉTIMA ? ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 7.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: I ? convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II ? frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; III ? convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7 7.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: I ? negociar os preços; I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento (envio da Ordem de Compra), e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 7.2. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira. 7.2.1. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior ao menor preço daqueles apurados pelo Consisa para o objeto pesquisado. 7.2.2. Enquanto vigente a validade da proposta financeira da licitante conforme disposto no item 8.3 letra ?e?, bem como haja empenho com pendência de entrega do item em questão, não serão atendidos os dispositivos do subitem 17.1.3. 7.3. O Órgão Gerenciador poderá entrar em contato com o fornecedor para verificar se há interesse em adesão a determinado item, tendo a empresa 48 horas para responder sobre o aceite. Caso contrário a consulta será destinada ao próximo fornecedor do ranking. 7.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito, além de outras hipóteses: a) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR , assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o Fornecedor: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não aceitar a autorização de fornecimento de compra (Ordem de Compra) no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - estiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Órgão Gerenciador ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; 8 VI - for impedido de licitar e contratar com Órgão Gerenciador ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. b) pelo FORNECEDOR, desde que vencida a validade de sua proposta financeira e que não haja empenho com pendência de entrega, mediante solicitação por escrito encaminhada ao Consisa, na hipótese de comprovação de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que venha a comprometer o cumprimento das exigências da Ata de Registro de Preço. O Consisa avaliará as razões do pedido e, caso não as aceite, abrirá processo específico para aplicação das penalidades previstas neste Edital, garantidos a ampla defesa e o contraditório. 8.2. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente e registrado, por apostilamento, nesta Ata de Registro de Preços. 8.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos aqui previstos será efetuada, preferencialmente, por correspondência eletrônica com aviso de recebimento. 8.4. O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Proposta, da Ordem de Compra e da Ata ensejará, a critério do ÓRGÃO GERENCIA DOR, o cancelamento do Registro de Preços do FORNECEDOR, sujeitando-o às penalidades previstas no Edital e instrumentos correlatos. CLÁUSULA NONA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica consignada no Orçamento do Órgão respectivo. 9.2. Pelo Órgão Participante fica consignado os recursos orçamentários na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 1601 E 91279.4 VEICULOS DE TRA 0401 10 301 0010 1124 44905252000000 1621 E 3933.0 VEICULOS DE TRA CLÁUSULA DÉCIMA ? VINCULAÇÃO AO PROCES SO LICITATÓRIO 10.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo nº 35/2022, ao Pregão Eletrônico nº 13/2022 (Registro de Preços), realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari, Órgão Gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI RA ? VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de 13/10/2022. 11.2. A vigência para a execução dos Contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura não gera ao (Órgão Gerenciador (CONSISA) ou para os Órgãos Participantes a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo. 12.2. Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Gerenciador poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de 9 classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado. 12.3. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consisa) e com os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins, independentemente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO 13.1. É competente o foro da Comarca de Lajeado/RS para dirimir quaisquer discussões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços. Chapada/RS, 18 de setembro de 2023. Gelson Miguel Scherer APOMEDIL S.A - VEICULOS Prefeito Municipal Cléo Weiand CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS 67.892 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 232/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa APOMEDIL S.A - VEICULOS.