PORTARIA Nº. 153/2019 Revisa Benefício de ap osentadoria concedida através de portaria 595/2016 a Servidor Publico Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Revisa benefício de Aposentadoria concedido através de Portaria 595/2016 ao Servidor Sr. Cloves Bernardes, estendidos os direitos de acordo com art. 1º da Lei Municipal 3.008/2019, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.181 de 30 de dezembro de 2010, que ?DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? , ao Motorista, Padrão ?8?, classe ?F?, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.737,68, composto das seguintes vantagens: Anuênios no percentual de 28% referente a 28 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2019. Chapada RS, 11 de abril de 2019, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração