TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 061/2021 Termo de credenciamento para a prestação de serviços especializados de Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem (pessoa física e/ou jurídica) para acompanhamento em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE, e Mirini Maria Schilling Dreyer, inscrita no CPF sob o nº 919.273.660-20, Técnica de Enfermagem COREN/RS nº 138.502, doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto CREDENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM (PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA) PARA ACOMPANHAMENTO EM TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES PARA TRATAM ENTO E CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA FORA DO MUNICÍPIO CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme descrição abaixo: Item Quantidade Estimada de Transferências ao mês* Descrição Distância Valor Unitário Transferência Valor Máximo Mensal Valor Máximo Anual (12 meses) 09 12 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. Até 200km R$ 350,00 R$ 4.200,00 R$ 50.400,00 10 12 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do Acima de 200km R$ 550,00 R$ 6.600,00 R$ 79.200,00 município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. 11 04 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes positivo Covid-19 para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde Até 200km R$ 525,00 R$ 2.100,00 R$ 25.200,00 12 04 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes positivo Covid-19 para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. Acima de 200km R$ 825,00 R$ 3.300,00 R$ 39.600,00 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por TODOS OS CREDENCIADOS , não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse edital. 1.4. A autorização para a realização da transferência será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, indicando o nome do paciente e o Hospital de destino. 1.5. A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada, reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.6. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários quando da transferência de pacientes serão de responsabilidade do MUNICÍPIO. O CREDENCIANTE poderá utilizar de equipamentos, utensílios e materiais próprios caso entenda necessário. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO 2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 sessenta meses), conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão prestados após solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, com a informação do nome do paciente e hospital de destino, os equipamentos, utensílios e materiais necessários quando da transferência de pacientes serão de responsabilidade do MUNICÍPIO. O CREDENCIADO poderá utilizar de equipamento, utensílio e materiais próprios caso entenda necessário. São de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 3.2. Para cada transferência realizada, deverá ser emitido relatório com o nome do CREDENCIADO que efetuou o serviço, nome do paciente, informação do local de destino, horário e quilometragem efetuada, o qual deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde. 3.3. O CREDENCIADO não poderá cobrar do paciente, ou responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados; 3.4. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviço, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. 3.5. Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. 3.6. É vedado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 3.7. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 3.8. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 3.9. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de transferências efetivamente realizadas por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no item 1.1, desse edital. 4.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação do relatório com o nome do CREDENCIADO que efetuou o serviço, nome do paciente, informação do local de destino, horário e quilometragem efetuada aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo (nota fiscal/fatura), até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da realização do serviço. 4.3. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município em até 03 (três) dias da realização da transferência, de forma individual, sendo que o pagamento será realizado na forma do item anterior, após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. 4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2123 33903950000000 0040 E 10647.0 SERV.MED.HOSP. 0401 10 302 0107 2123 33903630000000 0040 E 10445.0 SERVICOS MEDICO CLÁUSULA SEXTA ? FISCALIZAÇÃO 6.1. O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária Odete Maria Guareschi, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO 7.1. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 15 (quinze) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA OITAVA - FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho-RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Município de Chapada, 19 de novembro de 2021. MUNICÍPIO DE CHAPADA Mirini Maria Schilling Dreyer Gelson Miguel Scherer CREDENCIADO CREDENCIANTE Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 012/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a Mirini Maria Schilling Dreyer.