CONTRATO Nº 204/2021 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Srta. Emanuelli Schirmer de Andrade, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.105/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srta. Emanuelli Schirmer de Andrade, brasileira, CPF nº. 033.990.890-40, residente e domiciliada neste município de Chapada-RS, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que o contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função de Professora de Dança, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.105/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 06 (seis) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 22 de outubro de 2021 até 18 de outubro de 2022, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 10 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1002 08 244 0110 2106 IMPL. OFICINA ARTES 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1101 0 48157.2 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1133 0 48158.0 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1180 48159.9 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1189 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 22 de outubro de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Emanuelli Schirmer de Andrade Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Emanuelli Schirmer de Andrade, brasileira, solteira, portadora da Identidade sob nº. 2119274948 e CPF nº. 033.990890-40, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 204/2021. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 22 de outubro de 2021. Emanuelli Schirmer de Andrade