PORTARIA Nº 199/2022 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação, para contratação de empresa para realização de curso da nova Lei de Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), na modalidade presencial, solicitado pela Secretária Municipal da Administração de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação, para contratação de empresa especializada para realização de curso sobre os principais aspectos da nova Lei de Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), na modalidade presencial, solicitado pela Secretária Municipal da Administração de Chapada/RS. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de abril de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário Municipal da Administração